9.338, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.338, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$936.501.633,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$936.501.633,00 (novecentos e trinta e
seis milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e trinta e três
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
excesso de arrecadação de Amortização de Empréstimos - Estados e
Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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