9.339, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de
R$18.050.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério
de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$18.050.000,00
(dezoito milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta
Lei, no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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