9.340, De 12.12.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.340, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito
suplementar no valor de R$26.506.364,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor da Câmara dos Deputados, crédito
suplementar no valor de R$26.506.364,00 (vinte e seis milhões,
quinhentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de
incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo
II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
Download para anexo