9.343, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Abre ao Orçamento de
Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
crédito suplementar no valor de até R$30.987.000,00 (trinta
milhões, novecentos e oitenta o sete mil reais), em favor da
Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender a programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa,
conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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