9.344, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.344, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do
Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor
de R$1.147.191,00 para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de
R$1.147.191,00 (hum milhão, cento e quarenta e sete mil, cento e
noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios
anteriores.
        Art. 3º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto
Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II, no
montante especificado.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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