9.348, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o
limite de R$24.257.182,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio
de 1996, crédito especial até o limite de R$24.257.182,00 (vinte e
quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e
dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais
viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente,
nos Anexos II e III desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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