9.350, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.350, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, crédito especial até o limite de R$2.495.087,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas,
crédito especial até o limite de R$ 2.495.087,00 (dois milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil, oitenta e sete reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo
II desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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