9.352, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.352, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do
Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de
R$23.073.685,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor
global de R$23.073.685,00 (vinte e três milhões, setenta e três
mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo
II desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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