9.353, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor
total de R$19.715.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do
Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de
R$19.715.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quinze mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de recursos vinculados e diretamente arrecadados do
Tesouro, constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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