9.354, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$31.176.151,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República e do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e
seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior e da anulação parcial de dotação da Reserva de
Contingência, na forma do Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Em decorrência da
presente autorização, ficam alteradas as receitas da Fundação
Roquette Pinto, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da
NUCLEBRÁS Equipamentos Pesados S.A. e da Empresa Brasileira de
Comunicação S.A.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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