9.356, De 12.12.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.356, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$39.228,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$39.228,00 (trinta e nove mil, duzentos e
vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
Download para anexo