9.357, De 12.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos
da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no
valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 1.892.114,00 (um milhão, oitocentos e
noventa e dois mil, cento e quatorze reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
Fundações Casa Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Cultural Palmares,
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do
Fundo Nacional de Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  13.12.1996
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