9.361, De 13.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1996.
Conversão da MPv nº
1.467-7, de 1996
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o
limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que
especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.467-7, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único
do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite
de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Em decorrência do
disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Ficam convalidados
os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24
de outubro de 1996.
        Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Senado Federal, em 13 de
dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.12.1996
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