9.370, De 17.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.370, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor de R$1.030.000,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor de R$1.030.000,00 (um milhão e
trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
remanejamento de dotações orçamentárias entre subprojetos e
subatividades, indicados no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1996
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