9.373, De 17.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de R$332.514,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$332.514,00 (trezentos e trinta e dois
mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1995.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação
Casa Rui Barbosa e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada
no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro e
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1996
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