9.375, De 17.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.375, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00 (duzentos e
quatorze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e
sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da
Contribuição do Salário-Educação referente à cota-parte
federal.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada
no Anexo II desta Lei no montante especificado.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1996
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