9.378, De 17.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.378, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos
Deputados, crédito suplementar no valor de R$1.723.000,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no
valor de R$1.723.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil
reais), em favor da Câmara dos Deputados, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados, indicados no Anexo
II desta Lei, no montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1996
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