9.381, De 18.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.381, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$50.098.030,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$50.098.030,00
(cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), em favor do
Ministério da Justiça, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de
arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de
subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão,
indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no
momento especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1996
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