9.382, De 18.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.382, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União,
Senado Federal e Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$7.585.850,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), crédito suplementar no valor global de
R$7.585.850,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil,
oitocentos e cinqüenta reais), sendo R$1.223.000,00 (um milhão,
duzentos e vinte e três mil reais) destinados ao Tribunal de Contas
da União, R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao
Senado Federal e R$1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e
dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao Ministério Público da
União, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e
subatividades pertencentes aos próprios Órgãos, indicados no Anexo
II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1996
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