9.383, De 18.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.383, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$21.115.012,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto
- MEC, crédito suplementar no valor de R$21.115.012,00 (vinte e um
milhões, cento e quinze mil e doze reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada
no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1996
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