9.384, De 18.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.384, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de R$13.596.639,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial
até o limite de R$13.596.639,00 (treze milhões, quinhentos e
noventa e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, do
cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado, e os restantes R$13.250.438,00 (treze milhões,
duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), da
emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.12.1996
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