9.387, De 19.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça do
Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00 (seis milhões, cento
e trinta mil e setenta e quatro reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.1996
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