9.388, De 19.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.388, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do
Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor
de R$11.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de
R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da
Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de
Prognósticos - Fonte 125.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma
indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.1996
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