9.389, De 19.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.389, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura e do
Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito
suplementar no valor de R$1.755.045,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do
Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor
de R$1.755.045,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e cinco mil,
quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de
recursos diretamente arrecadados.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, da Fundação
Nacional de Artes e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.1996
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