9.390, De 19.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite
de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
no montante especificado.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme especificado no Anexo
III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.1996
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