9.391, De 19.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.391, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00 (setenta e seis
milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  20.12.1996
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