9.396, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.396, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito especial, até o limite de
R$26.109.250,00, para os fins que especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de
R$26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil, duzentos e
cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas próprias da Superintendência da
Zona Franca de Manaus.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da
Superintendência da Zona Franca de Manaus, conforme demonstrado no
Anexo II desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1996
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