9.398, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o
limite de R$1.016.000,00, para os fins que especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio
de 1996, crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00 (um
milhão e dezesseis mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial de dotações destinadas a outros subprojetos da
própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1996
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