9.400, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.400, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, crédito
especial no valor de R$330.084.259,00, para os fins que
especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio
de 1996, crédito especial no valor de R$330.084.259,00 (trezentos e
trinta milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove
reais), em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
operações de crédito de longo prazo, realizadas no exterior,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1996
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