9.401, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.401, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal,
crédito suplementar no valor de R$2.400.000,00, para os fins que
especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Supremo Tribunal Federal,
crédito suplementar no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1996
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