9.403, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$32.721.621,00, para os fins que
especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor
de R$32.721.621,00 (trinta e dois milhões, setecentos e vinte e um
mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme
indicado no Anexo II desta Lei;
        II - da incorporação de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de
dezembro de 1995, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, da
Companhia do Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do
Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, ficando alteradas as
suas receitas na forma do Anexo III desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1996
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