9.406, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.406, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde, crédito especial até o limite de R$1.306.252,00, para os
fins que especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde,
crédito especial até o limite de R$1.306.252,00 (um milhão,
trezentos e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação
Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e VI desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1996
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