9.411, De 20.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério
do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE D A
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do
Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00 (treze
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados.
        Art. 3° Em decorrência do
disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1996, 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1996
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