9.412, De 23.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.412, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.600.574,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor
do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no
valor de R$1.600.574,00 (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e
setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília. 23 de dezembro de 1996; 175°
da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.1996
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