9.413 De 23.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.413, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor
global de R$25.327.977,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de
1996), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito
suplementar no valor global de R$25.327.977,00 (vinte e cinco
milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como
excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III
desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.1996
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