9.414 De 23.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.414, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$323.791.632,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de
1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e
vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e
trinta e dois reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de
dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º em decorrência nos
arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades
Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.1996
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