9.416, De 24.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.416, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial até o limite de R$56.497.418,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor
do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de
R$56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e
sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
remanejamento de dotações orçamentárias entre grupos de despesas e
do excesso de arrecadação indicados respectivamente nos Anexos II e
III desta Lei, no montante especificado
        Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação
        Brasília, 24 de dezembro de
1996, 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  26.12.1996
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