9.417, De 24.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.417, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$182.286.342,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de
1996), em favor do Ministério dos Transportes crédito
suplementar no valor de R$182.286.342,00 (cento e oitenta e dois
milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias, da incorporação do excesso de
arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do
excesso de arrecadação do adicional ao frete para a renovação da
Marinha Mercante e da incorporação do saldo de exercícios
anteriores, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.
        Art. 3° Em decorrência da
abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das
entidades beneficiárias conforme indicadas no Anexo III desta
Lei.
        Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de dezembro de
1996, 175° da Independência e 108° da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  26.12.1996
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