9.418, De 24.12.96

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.418, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$26.786.898,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de
1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$26.786.898,00 (vinte e seis
milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e
oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1995.
        Art 3° Em decorrência do
disposto nos arts 1° e 2°, ficam alteradas as receitas de diversas
Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de dezembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  26.12.1996
Download para anexo