9.428, De 26.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.428, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1996.
Mensagem de
veto
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de
R$36.451.707,00, para os fins que especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, no valor de R$36.451.707,00 (trinta e
seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - do cancelamento parcial de
dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e
quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), consoante indicado no
Anexo II desta Lei;
        II - da incorporação de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995
no valor de R$16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco
mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);
        III - do excesso de arrecadação
de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$8.941.801,00
(oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um
reais).
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da
Superintendência da Zona Franca de Manaus, consoante indicado no
Anexo III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  27.12.1996
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