9.435, De 05.02.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.435, DE 5 DE FEVEREIRO DE
1997.
Mensagem de
veto
Conversão da
MPv nº 1.564, de 1997
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos
Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito
Santo.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em
favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º (VETADO)
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 8 de janeiro
de 1997.
        Brasília, 5 de fevereiro de 1997; 176º da Independência
e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1997
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