9.444, De 14.03.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.444, DE 14 DE MARÇO DE
1997.
Conversão da MPv nº
1.552-10, de 1997
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no
valor de R$21.000.000,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.552-10, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Ficam convalidados
os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16
de janeiro de 1997.
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, 14 de
março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES
 Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997
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