9.446, De 14.03.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.446, DE 14 DE MARÇO DE
1997.
Conversão da MPv nº
1.466-10, de 1997
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00,
para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.466-10, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
        Art. 1ºFica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor
de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de
R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à
conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal
Interna.
        Art. 3ºFicam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
1.466-9, de 17 de janeiro de 1997.
        Art. 4ºEsta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional,
em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997
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