9.450, De 14.03.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.450, DE 14 DE MARÇO DE
1997.
Mensagem de
veto
Conversão da
MPv nº 1.464-18, de 1997
Acrescenta parágrafos ao art.
75 da Lei no 4.728, de 14 de julho de
1965.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O art. 75 da Lei no 4.728,
de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos:
"Art. 75.
......................................................
....................................................................
§ 3o (VETADO)
§ 4o As
importâncias adiantadas na forma do § 2o deste
artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação
extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao
pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem,
nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do
Brasil."
        Art.
2o Ficam convalidados os atos praticados com base
na Medida Provisória no 1.464-17, de 17 de
janeiro de 1997.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de
março de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Pullen Parente
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997