9.451, De 17.03.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.451, DE 17 DE MARÇO DE
1997.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de
R$191.513.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de
R$191.513.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e treze
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art 3º Em decorrência do
disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de
Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante
especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de março de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.3.1997
Download para anexo