9.458, De 09.05.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.458 DE 9 DE MAIO DE
1997.
Dá nova redação ao inciso I
do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no
Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria
e de Assistente de Chancelaria.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e
eu sanciono  a  seguinte Lei:
      
Art. 1º O inciso I do art. 22 da Lei nº
8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 22
......................................................................
I - estágio inicial mínimo de dois
anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;
.................................................................................."
        Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de maio de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1997