9.463, De 19.06.97

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.463, DE 27 DE JUNHO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de
R$33.862.500,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que
trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de R$33.862.500,00 (trinta e três milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de
contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do
cancelamento parcial de dotações indicado no Anexo II, no montante
especificado.
        Art 3º Em conseqüência do
disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária, conforme demonstrado no Anexo III
desta Lei.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de junho de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  30.6.1997
Download para anexo