9.464, De 19.06.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.464, DE 30 DE JUNHO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos
Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de
Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de
R$15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos
e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no
Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas da
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. -
NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília. 30 de junho de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  1º.7.1997
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