9.486, De 1º.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.486, DE 1º DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$621.948.858,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de
R$621.948.858,00 (seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e
quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e oito reais), em favor
de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações de
Crédito - Retorno de Operação de Crédito - Estados e Municípios,
nos termos do art. 43, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.9.1997
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