9.487, De 1º.09.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.487, DE 1º DE SETEMBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, crédito especial até o limite de R$401.492,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$401.492,00
(quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1996.
        Art 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo do
Serviço Militar, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
        Art 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.9.1997
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